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As alfândegas como aliados contra a pirataria
José Manuel Marhuenda, Clarke, Modet & Cº España

No passado mês de Maio, agentes do Corpo Nacional da Policia confiscaram 11.000 cosméticos falsificados de marcas como L’Oréal, Clinique, Chanel, Boss, Lancôme, Estée Lauder, Dior, Shiseido e Givenchy.
Foram confiscados na operação além de 470 frascos de água de colónia. 1100 pares de óculos, 310 cintos e 200 porta moedas.


Todas estas imitações eram provenientes da China, onde são fabricadas “sem seguir as regulamentações técnico-sanitárias dos produtos destinados ao consumo humano”.

Além de tornar vulneráveis os direitos de propriedade industrial dos seus titulares, estes produtos, cuja aparência exterior é exactamente igual à dos originais, envolve um risco para a saúde, uma vez que o seu uso pode provocar doenças tais como a dermatite, edemas, ou outros tipos de reacções alérgicas.

São, os medicamentos os produtos falsificados introduzidos em maior quantidade no mercado. A nova confiança na química, incentiva o tráfico de produtos que proporcionam ainda mais lucros do que a própria venda de medicamentos de marca, sendo mais fácil e menos arriscado o seu transporte e as penas associadas a estes delitos.

As mesmas redes de tráfico de imigração, prostituição e droga, que em muitos casos financiam também o terrorismo, controlam o negócio da pirataria industrial e intelectual, um dos mais lucrativos do mundo.

A Policia Alfandegária apenas pode comprovar um em cada 1000 contentores. No caso de procederem de um pais de conflitos tais como a Colômbia, pode chegar a inspeccionar um em cada 300.

O contínuo aumento de conflitos relacionados com a pirataria e a falsificação é um dos maiores problemas com que as empresas se deparam. Este afecta tanto os produtos de luxo como os de consumo diário, encontrando-se presente em todos os países.

Para combater estas práticas ilícitas, é necessário um envolvimento activo por parte dos titulares dos Direitos de Propriedade Intelectual, Através de um Pedido de Intervenção Aduaneira, torna efectiva a vigilância de qualquer mercadoria suspeita de violar os mencionados direitos.

Pode-se entender a facilidade com que os infractores podem fazer uma imitação de tudo desde o recipiente até ao seu conteúdo, incluindo naturalmente os selos de autenticidade e controlo dos diferentes organismos sanitários e aduaneiros europeus.

Muitas vezes, as autoridades alfandegárias ou os próprios titulares das marcas mais afectadas pela pirataria vêem-se obrigados a contratar detectives e investigadores privados para conseguir chegar à origem dos milhões de cópias de um produto que invadem os mercados ocidentais.

A fim de defender não apenas os direitos dos legítimos titulares afectados, mas também dos próprios consumidores, aconselha-se vivamente a que se utilizem os meios para reprimir estas infracções e, em especial os Pedidos de Intervenção Aduaneira. Desde modo, é possível interceptar, logo na fronteira, sem necessidade de actuar fragmentadamente nos mercados e pontos de distribuição para onde os contentores e mercadorias possam ter sido enviados à posterior.




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